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Mulher que sofreu queda após grama do Cemitério de Taguatinga ceder deve ser indenizada

18 06 2024 flagranteterrenocemitériodeTaguatinga18/6/2024

A empresa Campo da Esperança Serviços LTDA terá que indenizar uma mulher que sofreu uma queda após a grama do Cemitério de Taguatinga ceder. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que houve falha nos serviços de manutenção. A vítima conta que estava no Cemitério de Taguatinga participando do sepultamento de um familiar quando a grama cedeu. A mulher relata que ela e duas pessoas foram sugadas para dentro de uma cova próxima, caindo de uma altura de cerca de 2,5 metros. Além disso, torceu o tornozelo e sofreu diversas escoriações. De acordo com a autora, o local não tinha sinalização sobre locais de tráfego e de laterais dos jazigos e, por isso, pediu a indenização pelos danos sofridos. Em sua defesa, o cemitério alegou que houve negligência dos envolvidos, defendendo que não é necessária sinalização por onde transitar, uma vez que há um caminho cimentado para circulação. Por fim, a empresa informou que foram prestados os primeiros socorros pela equipe de apoio. No entanto, a decisão da 1ª Vara Cível de Taguatinga pontuou que, “enquanto administradora do cemitério, a ré deve oferecer segurança aos usuários” e “cuidar da estrutura prevenindo acidentes”. O Campo da Esperança Serviços LTDA foi condenado a pagar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, além de indenização pelos danos materiais. As partes recorreram. O Campo da Esperança defendeu a inexistência de dano moral indenizável. A autora, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização. Ao analisar os recursos, a Turma explicou que a autora deve ser indenizada, pois “foi atingida reflexamente em virtude de problema estrutural na construção das valas ou sepulturas, o que acarretou o acidente”. “Independentemente da existência de um local próprio ou da existência de corredores entre uma sepultura e outra, o certo é que a autora foi vítima de um grave acidente, em razão de o terreno ter cedido, o que lhe causou prejuízos de ordem material e, se consideradas as circunstâncias peculiares, os danos de natureza extrapatrimonial”, afirmou. Quanto ao valor da indenização, a Turma entendeu que deve ser aumentado. O colegiado lembrou que a autora estava em momento de sofrimento, em razão da perda do ente, quando sofreu o acidente. “A falha na prestação dos serviços, ainda que decorrentes da omissão em relação à segurança dos locais de acesso às sepulturas existentes no cemitério, causou grandes prejuízos à autora, que necessitou de atendimento hospitalar em razão das escoriações sofridas e da torção em seu tornozelo”, disse. Dessa forma, a Turma fixou em R$ 10 mil a indenização a título de danos morais.
Texto: Francisco Welson Ximenes
Foto: CBMDF