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O leitor escreve

* Buracos estão sendo tapados

* Comunidade se movimenta

* Academia Taguatinguense de Letras

*Ministra Cármen Lúcia, do TSE, determina remoção de outdoors pró-Bolsonaro da EPTG e de outras vias

27 09 2022 flaranteoutdoorbolsonaroTaguatinga27/9/2022

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada dos outdoors de apoio ao presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), das ruas do Distrito Federal. A decisão dá 24 horas para os responsáveis pelo material promoverem a retirada. A magistrada ainda fixou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. Os outdoors estão localizados na BR 020, na BR 040, Estrada Parque Taguatinga (EPTG) e Estrada Parque Guará (EPGU). “Na espécie, os outdoors, embora não mencionem diretamente o representado, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral, como demonstrado na inicial e confirmado pela imprensa. As fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral. É inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado”, disse Cármen Lúcia. A decisão tem caráter liminar. O responsáveis têm dois dias para apresentarem defesa e cópias das notas fiscais que identifiquem os contratantes dos serviços e os responsáveis pela instalação das peças publicitárias. Na semana passada, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs representação ao Tribunal Superior Eleitoral contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro e uma empresa de painéis, devido à veiculação de propaganda irregular em outdoors espalhados por algumas vias do Distrito Federal. De acordo com o partido, a propaganda veiculada em outdoors é proibida pelo §8º do artigo 39 da Lei das Eleições e pelo artigo 26 da Resolução 23.610/2019 do TSE.
Texto: Francisco Welson Ximenes
Foto: Internet