* GDF interdita e multa casa de shows na EPTG por desobedecer regras contra a Covid-19

30 08 2021 flagranteoperaçãobacoTaguatinga30/8/2021

Estabelecimentos que promovem shows, eventos e aglomerações, em desconformidade com os decretos de combate à Covid-19, terão reforçada a fiscalização por meio da Operação Baco. As ações da Secretaria DF Legal, em conjunto com os órgãos da Força-Tarefa do GDF, priorizarão entre 15 a 20 bares e restaurantes com mais reclamações em todo o Distrito Federal. Para agir de forma efetiva e evitar que os responsáveis possam burlar a fiscalização, pedindo que clientes se sentem ou desligando o som quando avistam o comboio de fiscais se aproximando, agentes de fiscalização dos órgãos trabalharão de forma velada, fazendo imagens e vídeos que farão parte de relatórios. O objetivo é dar maior efetividade, punir de forma mais dura quem não tem cumprido com as medidas e, se for o caso, impedir o funcionamento por até 60 dias. “Elencamos os ‘Top 20’ bares e restaurantes que mais têm reclamações de aglomeração e violações de protocolos. Eles serão vigiados de perto, inclusive, com servidores descaracterizados, que irão aos estabelecimentos gravar e registrar tudo e, posteriormente, notificar e multar”, explica o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira. Um dos campeões de reclamações de aglomeração e dança, localizado na Estrada Parque Taguatinga, foi o primeiro a ser multado pelos fiscais. Ao chegar à casa de show, que recentemente ganhou destaque na imprensa por promover um evento sem autorização, os auditores encontraram pessoas dançando e andando pelo estabelecimento, consumindo bebidas e sem o uso de máscaras. O artista que se encontrava no palco ainda tentou pedir para que os clientes se sentassem e colocassem as máscaras, mas não conseguiu evitar a ação fiscal, que aplicou multa de R$ 4 mil e interditou o estabelecimento por até 60 dias. As fiscalizações de bares e restaurantes são realizadas diuturnamente de segunda a domingo com 11 equipes, divididas por regiões. Entre as obrigações a serem cumpridas pelos estabelecimentos estão: aferir a temperatura de todos na entrada, Ofertar álcool gel, impedir aglomerações, respeitar o horário de funcionamento, higienizar locais de uso comum, verificar o uso correto de máscaras e a devida proibição de circulação sem essa proteção, determinar um distanciamento mínimo e proibir a dança nos locais onde haja música.
Texto: Francisco Welson Ximenes
Foto: Reprodução/DF Legal