* Planalto sanciona "Lei do Stalking", de autoria da senadora taguatinguense Leila Barros

26 07 2021 flagranteleistalkingleiladovôleiTaguatinga26/7/2021

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.132, de autoria da senadora taguatinguense Leila Barros (PSB-DF). A nova legislação tipifica como crime a prática de perseguição física ou on-line, que ficou conhecida como “stalking”. O ato é definido como a perseguição que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. A senadora Leila destacou que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas práticas criminosas. “A Lei do Stalking é um necessário aperfeiçoamento do Código Penal para dar mais segurança às vítimas desse crime que muitas vezes começa on-line e aos poucos vai migrando para perseguição física”, explicou a parlamentar. As tentativas persistentes de aproximações, o envio repetido de mensagens e aparições “casuais” nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. “É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo”, afirmou a senadora Leila. O projeto foi inspirado em uma reportagem do programa dominical Fantástico, exibido em 10 de março de 2019, revelando a falta de uma legislação específica para coibir o stalking e os impactos deste crime na vida das vítimas. A pena para o crime será de multa e reclusão de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero). O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
Texto: Francisco Welson Ximenes
Foto: Internet