* Taguatinga é a 3ª RA com o maior número de faixas irregulares recolhidas pela Secretaria DF Legal

07 07 2021 flagrantedflegalfaixasTaguatinga7/7/2021

No primeiro semestre de 2021, 9.866 faixas irregulares foram retiradas dos canteiros e avenidas pela Secretaria DF Legal. Três equipes de duas pessoas se revezam no patrulhamento, que é feito quatro vezes por semana nas 33 regiões administrativas do Distrito Federal. “Percebemos que as pessoas não estavam mais obedecendo, aumentou muito, a fiscalização já não estava combatendo como combatia. As pessoas perceberam a diminuição e voltaram a cometer o delito”, frisa o subsecretário do DF Legal, Ribamar de Sousa. Além da patrulha, a retirada de faixas ocorre em parceria com as administrações regionais, que também recolhem os objetos. A cidade campeã de apreensões é Águas Claras, com 1.775 faixas. Em segundo lugar está o Gama, com 1.113 faixas. Taguatinga é a terceira Região Administrativa no ranking, com 972 faixas recolhidas. Em seguida está Samambaia, com 957 faixas. A maior parte das propagandas irregulares são de venda ou aluguel de apartamentos. Outras propagandas são ofertas de revisão de trabalhos acadêmicos de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e até serviço de despachante para legalizar arma de fogo. “Chama também nossa atenção anúncios de pessoas que se oferecem para limpar o nome dos outros, limpeza de sofá, autônomos que dão muita dificuldade para a gente, abrem salas, mas nem ficam no local, não atendem o telefone. Temos uma dificuldade para identificá-los, mas, uma hora, a gente pega”, assegura o subsecretário. Quando os agentes recolhem as faixas, entram em contato com as empresas responsáveis pelo anúncio. Elas são notificadas da autuação por correio ou pelo Diário Oficial do Distrito Federal. No entanto, quando se trata de pessoa física, a identificação dos autores é mais complicada. A multa para quem infringir a determinação varia de R$ 623, 46 a R$ 1.870,57, dependendo da gravidade e localização da área comprometida. Neste ano, as multas aplicadas pelo DF Legal somam R$ 110 mil. A Lei nº 3.036/2002 proíbe a instalação das faixas de propaganda em áreas públicas, como, por exemplo, nos canteiros centrais, de cavaletes em área pública, em Áreas de Preservação Permanente, em árvores ou arbustos, estradas, trevos, viadutos e pontes. Além da multa, as penalidades vão desde advertência até o cancelamento do alvará de funcionamento ou do licenciamento do infrator.
Texto: Francisco Welson Ximenes
Foto: Agência Brasília