* Justiça proíbe que GDF faça repasses antecipados para consórcio que construiu o Buritinga

30 01 2020 flagrantejustiçacentradTaguatinga30/1/2020

A 4ª Vara de Fazenda Pública do DF determinou que o Governo do Distrito Federal não faça qualquer transferência antecipada de recursos financeiros à Centrad – concessionária responsável pela construção do Centro Administrativo, conhecido por Buritinga, localizado em Taguatinga. O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel entendeu que, “diante da verificação de não ter havido conclusão da obra, eventual repasse de valores se afigura como medida ilícita, porque contraria as normas de direito financeiro” diz a decisão. Inaugurado em 31 de dezembro de 2014, último dia da gestão de Agnelo Queiroz, o espaço que deveria receber o Executivo local está desocupado desde então e é alvo de uma disputa judicial. Segundo o Ministério Público, o prédio não possui os documentos necessários para a ocupação. O acordo de parceria público-privada (PPP), no valor de R$ 3,26 bilhões, no prazo de 22 anos, foi firmado para a construção, operação e manutenção do empreendimento. Em sua defesa, a Centrad alegou no processo que “todas as condições para início da remuneração foram cumpridas e que, após a conclusão da primeira fase, foi iniciada a prestação de serviço de manutenção, segurança, limpeza e jardinagem, o que justificou a emissão das faturas”. O Buritinga, como o povo apelidou o Centro Administrativo, foi idealizado pelo advogado e jornalista, Wílon Wander Lopes, em editorial publicado no JORNAL SATÉLITE. Em 2014, a sugestão da mudança do GDF para Taguatinga foi destacada pelo ex-governador José Roberto Arruda, durante reunião com líderes comunitários e outras lideranças. Veja o vídeo em: https://www.youtube.com/watch?v=mLQGayxB7wc

Texto: Francisco Welson Ximenes
Foto: Agência Brasília