Duas obras polêmicas alteram o tombamento do relógio
A PRAÇA do Relógio, local que deveria ser usado pela comunidade taguatinguense, em momentos de lazer, descanso e passeio, está ficando descaracterizada, bem como o Relógio, símbolo da cidade.
É que estão na Praça duas obras que ferem o tombamento do relógio e da praça, o que pode ser considerado crime contra o Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Federal: a polêmica fonte luminosa, que custou R$ 777 mil, e o posto policial da PM – que poderia ter sido instalada no canteiro da Via Central da cidade, por exemplo.
O artigo 3º do Decreto, 11.823, de 18 de setembro de 1989 (fac-similie à direita), é claro: “Qualquer ato que importe na destruição, mutilação ou alteração dos bens referidos (...) será considerado crime contra o Patrimônio do Distrito Federal (...) sem prejuízo da responsabilidade civil”.
Que é preciso que o GDF respeite a Lei de Tombamento, o povo já sabe.
E o governador?