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Justiça condena chinês que registrou filho de outra pessoa em Taguatinga

21-06-2018 flagrantechinêsTaguatinga

21/7/2018

A Justiça do Distrito Federal negou recurso e manteve a condenação, em segunda instância, de um chinês que registrou o filho de outra pessoa na tentativa de regularizar sua permanência no Brasil. Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do DF, o réu sabia que não era o verdadeiro pai da criança, mas registrou o menino em um cartório de Taguatinga. Em relato à Justiça, a mãe da criança afirmou que uma amiga trabalhava na loja do falso pai chinês – uma banca na Feira dos Importados, no SIA. Por causa da amizade, ela começou a frequentar o local. Segundo o depoimento, no sétimo mês de gestação, o cunhado do lojista perguntou a ela sobre a paternidade do bebê. Ao responder que não sabia o paradeiro dele, o chinês se ofereceu para registrar a criança sob a promessa de que iria ajudá-la financeiramente. Depois de muita insistência, a mãe da criança aceitou o acordo. Ela disse que, após o parto, o acusado deu R$ 600 à família, mas nunca arcou com a pensão do menino. A mulher também negou que tenha mantido relações sexuais com ele. O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou o chinês por registrar o filho de uma outra pessoa e determinou a pena de dois anos de prisão, em regime aberto. A pena, no entanto, foi convertida a duas penas privativas de direitos, que serão definidas pelo juiz competente pela execução.

Texto: Francisco Welson Ximenes

Foto: Agência Brasília

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