* TCDF nega cautelar para suspender ocupação do Centro Administrativo, em Taguatinga
10/4/2019
O Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF) negou pedido de cautelar
para suspender a ocupação do Centro
Administrativo, em Taguatinga. A decisão
permite que o GDF mantenha a intenção
de ocupar o espaço a partir do próximo dia
12 de abril. O pedido analisado pelo
tribunal foi apresentado pelo Ministério
Público de Contas do DF. Na representação,
o órgão afirma que não há provas de que
a mudança para o prédio seja vantajosa
para o Executivo local. Apesar de negar
o pedido do Ministério Público, o Tribunal
de Contas concedeu prazo de três dias
ao governo para que se manifeste quanto
aos fatos trazidos na representação.
Texto: Francisco Welson Ximenes
Foto: Agência Brasília