* TCDF nega cautelar para suspender ocupação do Centro Administrativo, em Taguatinga

10 04 2019 flagrantecentroadministrativoTaguatinga10/4/2019

O Tribunal de Contas do Distrito Federal

(TCDF) negou pedido de cautelar

para suspender a ocupação do Centro

Administrativo, em Taguatinga. A decisão

permite que o GDF mantenha a intenção

de ocupar o espaço a partir do próximo dia

12 de abril. O pedido analisado pelo

tribunal foi apresentado pelo Ministério

Público de Contas do DF. Na representação,

o órgão afirma que não há provas de que

a mudança para o prédio seja vantajosa

para o Executivo local. Apesar de negar

o pedido do Ministério Público, o Tribunal

de Contas concedeu prazo de três dias

ao governo para que se manifeste quanto

aos fatos trazidos na representação.

Texto: Francisco Welson Ximenes

Foto: Agência Brasília